Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Blumenau, Santa Catarina. Ele foi condenado a cinco anos de prisão por causar uma m0rte em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos.
No entanto, como ele não tem pernas, a tornozeleira eletrônica não pôde ser instalada, e a Justiça acabou dispensando o dispositivo e determinando sua liberação. O idoso foi preso em 9 de março deste ano para cumprimento da condenação de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
A condenação refere-se a um fato antigo, ocorrido há cerca de dez anos, relacionado a um hom1cídio culposo no trânsito. Em 11 de março, ele contratou advogados que conseguiram pedir a substituição da pena por prisão em regime domiciliar.
No dia seguinte (12/3), a Justiça concedeu a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. No entanto, por volta das 22h ainda na quinta-feira (12), o presídio informou que não realizaria a soltura, pois não havia como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o apenado não possui as duas pernas.
Segundo o advogado do caso, Diego Valgas, essa limitação física já constava nos autos e foi, inclusive, um dos fundamentos apresentados no pedido de prisão domiciliar. Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico.
A Justiça revisou a decisão anterior, dispensou o uso da tornozeleira e determinou a liberação imediata do homem, que cumpre pena por uma m0rte em acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos. #colunamirellepinheiro
Material Cedido ao Metrópoles
